8 de maio de 2024

O Cecabank apoia mais de 50 entidades no cumprimento do novo regulamento EMIR REFIT para comunicação a um Registo de Operações

O Cecabank ampliou a sua solução de reporting regulamentar Regulatory Reporting as a Service (RRaaS) para facilitar o cumprimento das novas exigências em matéria de contratos de derivados. Deste modo, para além de abranger as exigências de reporting de regulamentos como o EMIR UK, a MIFID II e o SFTR, abrange igualmente os requisitos do EMIR REFIT

Já são várias as entidades que escolheram a solução do Cecabank para garantir o cumprimento dos requisitos do EMIR REFIT

MADRID, 8 DE MAIO DE 2024.- A recente entrada em vigor da alteração ao regulamento EMIR (EMIR REFIT) [1] estabelece uma série de novas obrigações nas regras de comunicação a um Registo de Operações a todos os investidores que negoceiam contratos de derivados. As novas regras implicam maiores desafios técnicos e uma maior complexidade de reporting, com esforços significativos de implementação operacional no que se refere às novas necessidades de dados, tanto em termos do número de campos a reportar - passando dos 129 do EMIR para os 203 do EMIR REFIT - como na gestão do ciclo de vida das operações.

A solução RRaaS do Cecabank foi selecionada por inúmeras entidades para garantir o cumprimento do EMIR REFIT

O Cecabank, entidade especializada na análise, desenvolvimento e implementação de soluções relacionadas com o cumprimento da regulamentação bancária, ampliou o seu serviço de Regulatory Reporting as a Service (RRaaS) e a cobertura de reporting em matéria de derivados ETD. Deste modo, proporciona uma cobertura global dos requisitos específicos do EMIR REFIT através de uma solução modular, flexível e escalável, que continua a cobrir os requisitos do EMIR UK, da MiFID II e do SFTR.

Nas palavras de Massimo Salerno, diretor de Serviços de Tesouraria, Riscos e Reporting do Cecabank: “Hoje, o Cecabank tem o orgulho de anunciar um marco importante na prestação de serviços de reporting regulamentar transacional. O trabalho árduo realizado ao longo dos últimos quinze meses no que respeita à análise dos requisitos regulamentares e à implementação das novas componentes no fluxo operacional de reporting, permitiu-nos desenvolver uma solução que se adapta perfeitamente, desde o primeiro dia, às necessidades dos nossos clientes; estamos empenhados em proporcionar-lhes uma experiência de utilizador ótima. Esta nova solução de reporting regulamentar representa mais um passo na consolidação do ecossistema de Tesouraria, Riscos e Reporting do Cecabank».

[1] Regulamento de Execução (UE) 2022/1860 da Comissão de 10 de junho de 2022 que estabelece normas técnicas de execução relativamente à aplicação do Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos padrões, formatos, periodicidade, métodos e mecanismos de comunicação de informações (EMIR).

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