28 de junho de 2021
TRIBUNA por Asunción Fernández López, Diretora de Custódia e Liquidação de Valores do Cecabank.
Faltam poucos dias para o Imposto sobre Transações Financeiras (ITF) fazer seis meses desde a sua entrada em vigor, na segunda-feira, 18 de Janeiro. É evidente que este tem sido um dos impostos mais controversos no panorama financeiro nacional nos últimos anos, com expectativas muito diferentes, dependendo do ângulo de análise. Embora seja verdade que a chegada deste novo imposto teve lugar no meio da pandemia, portanto, o seu impacto real ainda não foi determinado, as previsões de crescimento da economia espanhola, que o Banco de Espanha coloca em cerca de 6,2% para 2021 e 5,8% para 2022, poderiam ter um impacto no efeito de aumento de receitas promovido por este regulamento.
O primeiro aspeto a esclarecer, de um ponto de vista regulamentar, é o que é o imposto espanhol ITF ou imposto Tobin, como é conhecido por uma grande parte dos investidores residentes, bem como por quase todos os investidores não residentes que investem em valores IBEX-35.
O ITF é um imposto indireto tributado sobre aquisições de ações emitidas em Espanha por empresas cotadas com capitalização bolsista de mais de 1000 milhões de euros, ou seja, reservada para grandes ações IBEX-35. Este imposto aplica-se independentemente do local onde a aquisição é feita bem como da residência das pessoas envolvidas na transação.
Ambos os aspetos são relevantes, visto que, em termos práticos, o ITF aplica-se a qualquer comprador de ações que cumpra este requisito, independentemente da nacionalidade, residência ou local de negociação ou contratação. Por outro lado, o regulamento também abrange as compras de certificados de depósito representativos destas ações, incluindo por exemplo os chamados ADR (American Depositary Receipts), bem como GDR (Global Depository Receipts) emitidos sobre estas ações, internacionalizando a aplicação do nosso imposto Tobin. Por outras palavras, a compra de um ADR emitido sobre ações espanholas que cumpram os requisitos da Lei do ITF também estaria sujeita ao imposto.
Este imposto surge no momento da liquidação da compra, ou seja, quando a compra é registada em nome do adquirente, e é tributada uma taxa de 0,2% sobre o montante da aquisição, não incluindo royalties, taxas ou comissões aplicadas pela entidade ao seu cliente, ou quaisquer outras despesas.
O ITF recai, portanto, sobre o contribuinte, que não é outro senão o adquirente das ações, mas as obrigações de declaração e rendimento recaem sobre o sujeito passivo, ou seja, o intermediário financeiro que recebe a ordem diretamente do comprador ou o membro do mercado que a executa.
Importa referir que o imposto Tobin não é uma invenção espanhola; é um imposto que já foi aplicado em países vizinhos como a França, Bélgica e Itália, embora, apesar de muitas tentativas, ainda não tenha sido alargado a todos os estados membros da UE.
Como mencionado, o Imposto sobre Transações Financeiras começou a ser aplicado em janeiro passado com a Lei 5/2020, aprovada a 15 de outubro, que, após a sua publicação no BOE um dia depois, estabeleceu um prazo de três meses para a sua entrada em vigor.
Assim, o legislador estabeleceu inicialmente um período de três meses para que as entidades de crédito e empresas de serviços de investimento se adaptassem aos novos requisitos deste regulamento, que não são poucos, uma vez que para além da obrigação de calcular e transmitir o imposto ao contribuinte no momento da transação, estabelece também uma obrigação mensal de reporting à Autoridade Tributária com um nível de detalhe muito extenso.
Esta aplicação imediata do imposto às empresas de investimento foi finalmente aliviada pelo atraso até 26 de maio da publicação do Regulamento do Imposto sobre Transações Financeiras, que desenvolve o procedimento de autoliquidação e estabelece o procedimento de depósito e pagamento para as empresas de investimento designadas como sujeitos passivos. Este atraso na publicação proporcionou um período adicional para as entidades reforçarem os seus procedimentos e desenvolvimentos internos necessários para a liquidação do imposto.
Resumidamente, o imposto tem sido aplicado pelas entidades financeiras desde o passado dia 18 de aneiro, embora a apresentação dos modelos tributários e da liquidação só tenham sido efetuadas neste mês de junho com a apresentação dos primeiros cinco períodos mensais do ano em curso.
Este imposto tem um nítido propósito de cobrança, tal como referido no preâmbulo da Lei 5/2020, que menciona o objetivo de contribuir para a consolidação das finanças públicas e para a reforma do princípio de equidade no sistema de cobrança de impostos. O Governo estima recolher cerca de 850 milhões de euros em 2021 através do ITF, de acordo com o Orçamento Geral do Estado, e embora até hoje ainda não existam dados estatísticos agregados, uma vez que a primeira apresentação das declarações das entidades financeiras acaba de ser concluída, já dispomos de dados sólidos para cada uma das entidades que participam na cadeia de valor durante os primeiros cinco meses do ano.
Para além de saber se o montante cobrado está de acordo com as expectativas do governo, será importante analisar nos próximos meses a forma como a aplicação deste novo imposto sobre a compra de ações afetou o volume de negócios da bolsa de valores espanhola. Muitos analistas concordam que enquanto a aplicação deste imposto não for homogénea, o capital tenderá a migrar para mercados onde não esteja presente, como parece refletir-se, na ausência de uma análise detalhada, na queda acentuada da quantidade de renda variável (equity) negociado no mercado espanhol durante os primeiros cinco meses do ano.