27 de junho de 2023

Contagem decrescente para a chegada do regulamento CSRD: é assim que vai afetar os gestores

Funds People

No final do ano passado, a Comissão Europeia aprovou a CSRD, um novo passo no desenvolvimento do investimento sustentável. Nos termos deste regulamento, a partir de 2024, todas as grandes empresas da União Europeia terão de divulgar regularmente informações sobre o seu impacto social e ambiental, e os riscos de sustentabilidade a que estão expostas. O que significa isto para a gestão de ativos?

Vários especialistas refletiram sobre este assunto durante a 26ª edição do Debate Jurídico FundsPeople. Segundo Miguel Sánchez Monjo, sócio da Cuatrecasas, "o foco passa a ser os investidores e, por conseguinte, também os gestores de ativos. Terão muitas informações sobre a forma como as empresas tratam os fatores ESG: os riscos que correm, o seu impacto na sociedade e no ambiente, etc. Os gestores deverão, por conseguinte, ter em conta estas informações de uma forma real e decisiva". Este regulamento terá também de estar ligado à futura Diretiva europeia sobre o dever de diligência das empresas no domínio da sustentabilidade. "Muitas das empresas que estão sujeitas à CSRD terão de fazer a devida diligência sobre quem contratam na sua cadeia de valor e verificar se têm em conta os fatores ESG", acrescenta.

Alfredo Oñoro, Diretor de Conformidade do Cecabank, considera que ainda há um longo caminho a percorrer: "Logicamente, os prazos são muito curtos. As entidades de crédito estão mais habituadas a esta situação, visto que já há algum tempo que apresentam relatórios. Temos de esperar para ver como as outras empresas se adaptam e a profundidade da informação", diz. Por esta razão, acredita que o impacto no próximo ano será ainda moderado.

Rumo a critérios claros.

Dito isto, "há ainda algum caminho a percorrer para clarificar melhor os critérios e poder diferenciar mais profundamente os produtos. Após este processo de aperfeiçoamento, os investidores poderão distinguir melhor os diferentes produtos na carteira dos comerciantes", acrescenta Oñoro.

"Como é possível que os gestores de fundos tenham sido obrigados, durante dois anos, a cumprir os regulamentos de sustentabilidade e agora esteja a sair o regulamento que lhes dá a matéria-prima para cumprirem as suas obrigações?", criticou Elisa Ricón, CEO da Inverco. De qualquer modo, há um aspeto positivo de tudo isto que se destaca: "O Ponto de Acesso Único Europeu (ESAP), que visa criar uma plataforma de acesso único, aberto, público e gratuito onde todas as empresas possam carregar as suas informações sobre sustentabilidade num formato legível", acrescenta. Na sua opinião, será um alívio para os gestores de ativos, "para quem a rubrica relativa à utilização de informação (notações de crédito e de sustentabilidade, índices ou dados de mercado, entre outros) está constantemente a aumentar".

Assim, de acordo com Barbara Gonzalez, advogada da Linklaters, estima-se que esta nova norma aumentará em cinco vezes o número de empresas sujeitas a obrigações de informação não financeira. "Veremos também como nos estamos a sair em termos de tempo. O primeiro grupo de entidades sujeitas ao reporte da CSRD tem de começar a cumpri-lo até 2024. A diretiva está pendente de transposição em Espanha (a fase de consulta pública acabou de terminar). Esperamos que o legislador chegue a tempo e que não haja desencontros", adverte.

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