Alfredo Oñoro, diretor de Cumprimento Normativo de Cecabank, participa no XXI Debate Legal FundsPeople para falar sobre a possibilidade de que as Instituições de Investimento Coletivo possam emprestar os seus títulos em carteira a terceiros e obter com isso uma rentabilidade adicional.
Uma das grandes reclamações da indústria poderia fazer-se realidade em uns meses. Após finalizar o prazo de consulta pública prévia sobre o projeto de ordem ministerial que regulará o empréstimo de valores, cada vez está mais perto a possibilidade de que as IIC possam emprestar os seus títulos em carteira a terceiros e obter com isso uma rentabilidade adicional. Esta norma, entre outros aspetos, elimina a desvantagem competitiva entre as IIC espanholas e as de outros países da União Europeia. E é aplaudida pelos participantes no XXI Debate Legal FundsPeople.
Ainda não se conhece uma minuta da ordem e haverá que esperar à fase de audiência pública. Como assim explica Elisa Ricón, diretora-geral de Inverco, após a consulta já fechada “se submeterá a audiência pública um texto articulado que acontecerá pelo Conselho de Estado”. Precisamente, a primeira vez que se tentou aprovar, em 2008, o texto caiu nessa fase. Na segunda ocasião, em 2018, a norma ficou no ar ainda antes, após a consulta pública.
No entanto, a indústria espera que esta vez sim saia adiante. “Não é lógico que, depois de várias transposições de modificações da Diretora UCITS na Espanha, simplesmente por segurança e harmonia legislativa, o empréstimo de valores não estivesse regulado”, sublinha Leovigildo Domene, diretor de Regulamento Financeiro em Deloitte Legal. Se espera, além disso, que o texto seja muito parecido ao de 2007. Josefina García Pedroviejo, sócia responsável de Regulamento Financeiro de Pérez-Llorca, lembra que “era um textotalmente técnico que não admite muita variação”. Além disso, se chega a sair adiante, a boa notícia é que, como sugere Ricón, “poderia estar operativo desde o princípio porque, como já se tem ido transpondo normativa que o contemplava noutros países, está todo o regulamento”.
Muitos benefícios
A diretora-geral de Inverco reconhece que na associação estão “muito contentes” com que o empréstimo de valores chegue a ser uma realidade e põe de relevo o trabalho intenso de análise que fizeram nos últimos meses. “Embora o peso das IIC espanholas é menor que o dos veículos internacionais, que sim podem emprestar valores, as IIC nacionais têm um sesgo a investir na Espanha muito mais evidente que no caso das estrangeiras. Portanto, se se lhes permite fazer empréstimo de valores, terão acesso a uma fonte adicional de rentabilidade, melhorando a sua competitividade e favorecendo o financiamento das empresas espanholas”, aponta Ricón.
Para os gerentes, pode ser um instrumento muito eficaz “em momentos de mercado plano porque vão a poder tirar um pouco mais de rentabilidade”, insiste García Pedroviejo. Na mesma linha, Domene o vê como uma “ferramenta mais a disposição dos gerentes das IIC, que coloca à Espanha em uma situação de equidade a respeito do resto da União Europeia e lembra que “vai a ser um direito e não uma obrigação, portanto, as entidades poderão decidir se fazer uso dela ou não». Na sua opinião, «em determinadas conjunturas de mercado pode resultar muito útil». Além disso, como acrescenta Ricardo Plasencia, sócio de CMS Aliñana & Suárez de Lezo, “não deveria supor um custo adicional significativo para as entidades, já que os empréstimos os poderão realizar os intermediários habituais que utilizem os gerentes para a operativa diária dos seus fundos”. De facto, esclarece Ricón, “a normativa entrevista esta medida dentro do bloco de técnicas para a gestão eficaz da carteira ”.
Os agentes
Ainda assim, Domene tem duas preocupações: “Por um lado, a gestão eficaz dos investimentos líquidos que recebam os gerentes e a sua imputação correta aos fundos, pois o empréstimo deverá fazer-se sempre em benefício do veículo e de seus participantes; e, por outro, a outorga de garantias que eventualmente não estejam alinhadas com a política de investimento da IIC ”. Ambos trabalhos o farão normalmente os agentes do empréstimo de valores, “que serão as entidades financeiras especializadas”, comenta Alfredo Oñoro, diretor de Cumprimento Normativo de Cecabank. O especialista insiste em que “as mesas de tesouraria já estão acostumadas a fazer empréstimo de valores, com a novidade de que agora se alarga o espectro de prestamistas. Além disso, esta figura é a que levará a gestão das garantias e a que contará com a carteira de prestatários, não a própria gerente”.
Por outro lado, há que emprestar atenção aos custos, que estão ligados à idiossincrasia de cada país. “É importante harmonizar as despesas e esclarecer que se pode imputar a n fundo e que não. Há um grande foco nos custos, incluída a próxima estratégia de investimento varejista, mas não há um sistema homogêneo que permita comparar despesas, pelo que, se se quer garantir a competência em igualdade de condições na Europa, se terão que imputar os mesmos custos em todos os países”, insiste Ricón.
Por outra parte, o empréstimo tem planeado inicialmente para IIC e não para fundos de pensões aos que , segundo defende Inverco, “deveria estender”. Embora na normativa de pensões não existe uma limitação, o certo é que nunca emprestaram. “Talvez pela ausência de regulamento específico e porque o bem último protegido é mais sensível, ao ser um veículo previsto para a reforma e ter esse horizonte de longo prazo ”, justifica Oñoro. Em qualquer caso, considera que “o seu regulamento no caso dos fundos suporia uma boa oportunidade para que o seu uso estendesse também aos fundos de pensões”.