11 de dezembro de 2023

O setor mostra-se “cético” quanto à antecipação da aplicação integral do regulamento

FundsPeople

Recentemente, o Ministério dos Assuntos Económicos e da Transformação Digital publicou a decisão de encurtar em seis meses o período transitório de adaptação ao regulamento MiCA (Markets in Crypto Assets) para as entidades que já prestam serviços de criptoativos, que passaria de 18 (o máximo previsto pelo regulamento) para 12 meses. Esta decisão surge na sequência da comunicação da ESMA que insta as NCA, os participantes no setor e os Estados-Membros a agilizar ao máximo a implementação do regulamento MiCA com vista a promover a segurança jurídica, afirmam os participantes do XXIX Debate Legal FundsPeople.

O regulamento MiCA regula o mercado de criptoativos no seu âmbito de aplicação, desde a emissão até a prestação de serviços relacionados com os mesmos. No que respeita a este último serviço, a data de aplicação do regulamento é 30 de dezembro de 2024. A partir de então, todos os fornecedores que pretendam prestar serviços de criptoativos têm de solicitar uma licença MiCA, sem a qual não poderão prestar esses serviços. Contudo, no caso das entidades que já estejam a prestar serviços antes dessa data, o regulamento prevê que os Estados-Membros possam aplicar um período transitório denominado «grand-fathering period» de até 18 meses para lhes permitir obter a licença, ou seja, até 30 de junho de 2026. Prazo que termina agora a 30 de dezembro de 2025.

“A nível europeu, os prestadores de serviços de criptoativos apenas têm de se submeter a um registo de branqueamento de capitais em cada uma das jurisdições. Agora, a ESMA recordou-nos que quando o MiCA entrar em vigor, só podemos iniciar a prestação de serviços se já o estivermos a fazer anteriormente”, afirma Salvador Ruiz, sócio da Allen & Overy. Em Espanha, continua o especialista, “a dúvida é se alguém que não esteja inscrito no registo do Banco de Espanha (BdE) pode prolongar a obtenção da licença MiCA até o final do período transitório”, acrescenta.

Na prática, Elisa Ricón, diretora-geral da Inverco, acredita que “há razões para sermos céticos quanto ao grau de preparação que teremos dentro de 12 meses”.

Assimetrias do mercado

Neste período de transição de um ano, explica Leovigildo Domene, diretor de Regulação Financeira na Deloitte Legal, “vão coexistir dois tipos de entidades e, consequentemente, espera-se que o supervisor acelere os processos para que as entidades supervisionadas possam prestar os mesmos serviços que os restantes operadores”, afirma.

Além disso, o especialista considera que “seria desejável promover ou criar um regime nacional sobre o processo simplificado que existe noutras jurisdições, como é o caso da Irlanda, França e Alemanha, com o objetivo de sermos mais competitivos”, salienta.

Na mesma linha, é também criada uma assimetria no mercado espanhol. “As entidades, entre as quais as instituições de crédito, interessadas em prestar serviços de criptoativos, não poderão solicitar a licença até à entrada em vigor do MiCA, em 30 de dezembro de 2024, exceto se o supervisor facilitar algum tipo de processamento prévio. Já os prestadores, regra geral, continuarão a prestar o serviço até, pelo menos, 30 de dezembro de 2025, tendo em conta o encurtamento do grand-fathering period”, refere José Carlos Sánchez-Vizcaíno, diretor de Supervisão de Depósitos do Supervisão do Cecabank. Esta situação, que existe atualmente e que continuará a existir durante, pelo menos, todo o ano de 2024, “não facilita o reforço do sistema a favor da proteção dos investidores, que seria proporcionado pela integração de entidades supervisionadas, solventes e de confiança”, acrescenta.

Falta de homogeneidade

Estamos a falar de um setor que, até agora, não estava regulado. "De um modo geral, trata-se de um regime mais permissivo. Não há experiência de supervisão, é necessário desenvolver procedimentos de compliance, etc. Estamos todos a desenvolver um trabalho intenso para cumprir o deadline, e o facto de o reduzirem tem um lado negativo", sublinha Ruiz.

Da perspetiva do produto, porém, “a CNVM tem feito um esforço significativo para aceitar produtos que podem investir em criptoativos. Há um desejo claro de tentar modernizar o setor dos fundos, dentro dos limites regulamentares, uma vez que, a nível internacional, os fundos que investem em criptoativos estão a tornar-se cada vez mais comuns", afirma Francesc Cholvi, advogado da Garrigues.

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