Já é uma realidade. No dia 20 de abril, o Parlamento Europeu aprovou o Regulamento sobre os Mercados de Criptoativos (mais conhecido como MiCA, as siglas de Markets in Crypto Assets), que regula a emissão e prestação de serviços relacionados com criptoativos e stablecoins. Um tema que foi objeto do XXVII Debate Legal FundsPeople.
O essencial é "distinguir a utilização de tecnologias DLT (Distributed Ledger Technology) para a representação de diferentes instrumentos financeiros do investimento direto em criptoativos, que deve ser abordado com cautela”, recomenda Josefina García Pedroviejo, sócia e responsável dos Serviços Financeiros de Pérez-Llorca.
Soraya Portela, associada do escritório Alter Legal, valoriza a adoção de um regulamento desta natureza: “Há já algum tempo que, na ausência de regulamentação, prestamos assessoria a clientes com apetência para desenvolver estas atividades, principalmente com base nos critérios interpretativos emitidos pelos reguladores”, confessa. Na sua opinião, a chegada do MiCA “vai proporcionar mais segurança jurídica”.
Entre os serviços que podem ser oferecidos, para além da gestão, encontra-se a custódia de criptoativos em nome de terceiros. “Há já muito tempo que exploramos com prudência, perto do regulador, a possibilidade de prestar este tipo de serviço aos clientes institucionais que o solicitem”, confessa Alfredo Oñoro, diretor de Conformidade Regulamentar do Cecabank. Assim, a entidade depositária está a analisar a possibilidade de se tornar uma entidade de custódia deste tipo de instrumentos, “com o objetivo de juntar este potencial serviço aos restantes serviços de custódia, completando assim a cadeia de valor e oferecendo aos clientes institucionais a possibilidade de entrar neste mundo de uma forma mais segura, uma vez que será uma instituição de prestígio a custodiar as suas chaves criptográficas”, afirma. Para tal, “teremos de nos registar no Banco de Espanha como prestadores de serviços de criptoativos, um aspeto que está igualmente a ser analisado”, acrescenta Oñoro.
As entidades estão preparadas?
De facto, exige também um esforço por parte das entidades, que terão de proceder a desenvolvimentos tecnológicos relevantes. Não sei até que ponto o setor está preparado para que as entidades tradicionais prestem assessoria em ativos não tão tradicionais, que até agora atraíam perfis de investidores aos quais era difícil aceder e, por outro lado, se estamos preparados a nível tecnológico”, alerta Álvaro Requeijo, responsável pela regulação financeira do escritório de advogados Álvaro Requeijo Abogados.
O Regulamento entrou em vigor no dia 29 de junho de 2023 e só será aplicável 18 meses depois, ou seja, a 30 de dezembro de 2024, contudo “julgo que, não obstante o regulamento seja aplicável, o mercado vai demorar um pouco mais a tirar partido de todas as oportunidades que este oferece”, alerta Requeijo.