16 de novembro de 2023

As possíveis consequências das restrições à venda de CFD no setor financeiro

FundsPeople

No passado mês de julho, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CNVM) aprovou uma Resolução sobre medidas de intervenção na comercialização, distribuição e venda a investidores retalhistas de contratos financeiros por diferenças (CFD) e outros instrumentos de alavancagem. Esta resolução proibia a publicitação destes produtos junto dos investidores retalhistas, bem como determinadas políticas de remuneração e técnicas de venda.

Poderá isto conduzir ao nascimento de um novo produto de investimento? Esta é a opinião de alguns dos participantes no XXVIII Debate Legal FundsPeople. Ricardo Plasencia, sócio da CMS Albiñana & Suárez de Lezo, admite que, nos últimos meses, receberam várias consultas de clientes por este motivo. Na sua opinião, “quantas mais limitações forem impostas, menos dinâmico é o mercado”, mas reconhece que a CNVM se inspirou nas limitações que outros supervisores estabeleceram em países como a Bélgica, França, Alemanha e Holanda. “Agora, é provável que as entidades que se dedicam à comercialização de CFD concebam um novo produto que possa contornar estas restrições e que o investimento seja direcionado para outros produtos, como, por exemplo, os turbo e os warrants, que não se enquadram na categoria de CFD”, adverte Plasencia.

Por sua vez, Elisa Ricón, diretora-geral da Inverco, considera que “a melhor maneira de evitar problemas não é proibir, mas concentrar as medidas nas entidades que os causam, porque de outra forma estaremos a prejudicar a competitividade. Contudo, proibir um produto não é a mesma coisa que proibir a sua publicitação, e a eficácia desta última medida para a proteção do retalhista é indiscutível”.

Objetivo principal: proteger o investidor

Trata-se de uma medida que não irá afetar ao setor de IIC porque incide na exposição do investidor retalhista a este tipo de produto e não na gestão profissionalizada, segundo os especialistas. “A decisão da CNVM tem como objetivo reforçar a proteção aos investidores retalhistas, sublinha José Carlos Sánchez-Vizcaíno, diretor de Supervisão de Depósitos do Cecabank.

O setor não foi surpreendido com a chegada desta limitação, uma vez que, segundo Joaquín Alegre, diretor da Andersen, “os CFD estavam a tornar-se muito presentes no dia a dia dos retalhistas através da publicidade em espaços comuns, como o futebol ou os divulgadores de finanças. Essa normalização fez com que muitas pessoas entrassem nesses produtos de forma pouco informada”.

Na mesma linha, Cristina Esteban, advogada de Bancário e Financeiro na Gómez-Acebo & Pombo, recorda que “a percentagem de clientes retalhistas que perdem nos investimentos com este tipo de produto continua a ser muito elevada (cerca de 75%). A maioria não compreende a natureza do produto e o risco no momento do investimento, mas deixa-se guiar pelos aspetos positivos destacados nas comunicações publicitárias, como a simplicidade do instrumento, a ausência de comissões ou as recomendações de pessoas de relevância pública. De alguma forma, alegam sempre que não estavam informados e que desconheciam as consequências. Consideramos que o tipo de produto não era adequado", conclui.

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